Ao trabalhar com equipamentos de estacionamento deslizantes e elevatórios, deve haver uma área de estacionamento disponível para manobras, ou seja, uma vaga livre. Portanto, o cálculo da capacidade útil de estacionamento não é uma simples soma do número de vagas no térreo e do número de andares. Geralmente, uma garagem maior é dividida em várias unidades, e cada unidade só pode operar por uma pessoa de cada vez, não duas ou mais simultaneamente. Assim, se a unidade for muito grande, a eficiência de operação será reduzida; se for muito pequena, o número de vagas será reduzido e a taxa de utilização do terreno também. De acordo com a experiência, uma unidade comporta de 5 a 16 veículos.
Pontos de seleção
1. Os equipamentos mecânicos de estacionamento com elevação e deslizamento devem ser equipados com interruptores de parada de emergência para evitar operação acima dos limites, dispositivos de limite de comprimento, largura e altura do veículo, dispositivos de bloqueio do veículo, detecção acidental de pessoas e veículos, e detecção da posição do veículo sobre o palete, dispositivo de prevenção de palete, dispositivo de aviso, etc.
2. O ambiente interno equipado com equipamentos mecânicos de estacionamento deve ser provido de boa ventilação e dispositivos de ventilação.
3. O ambiente onde os equipamentos mecânicos de estacionamento são instalados deve possuir boa iluminação e iluminação de emergência.
4. Para garantir que não haja acúmulo de água dentro e embaixo dos equipamentos de estacionamento, devem ser providenciadas instalações de drenagem completas e eficazes.
5. O ambiente equipado com equipamentos de estacionamento mecânico deve atender aos requisitos locais de proteção contra incêndio.
6. Excluindo outras interferências sonoras externas, o ruído gerado pelos equipamentos de estacionamento não deve ser superior aos padrões locais.
A norma 7 JB/T8713-1998 estipula que a capacidade de armazenamento de um único conjunto de equipamento de estacionamento deslizante e elevatório é de 3 a 43, de acordo com os princípios da racionalidade econômica e da facilidade de uso.
8. A altura das entradas e saídas dos equipamentos de estacionamento mecânico geralmente não deve ser inferior a 1800 mm. E a largura do corredor deve ser aumentada em mais de 500 mm com base na largura dos veículos de estacionamento adequados.
Data da publicação: 07/03/2023